NACIONALIDADE PORTUGUESA PARA PAIS E MÃES DE FILHOS PORTUGUESES
A lei n.º 37/81 prevê em seu artigo 6º, n.º 8, a nacionalidade para pais de cidadãos portugueses originários nos seguintes termos: “O Governo pode conceder a nacionalidade, por naturalização, com dispensa do requisito estabelecido na alínea b) do n.º 1, aos indivíduos que sejam ascendentes de cidadãos portugueses originários, aqui tenham residência, independentemente de […]