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O novo visto para procurar trabalho em Portugal possibilita a busca de trabalho por estrangeiros que pretendam trabalhar no país. Esta é uma ótima oportunidade para aquelas pessoas que têm a intenção de trabalhar em Portugal, mas não possuem um contrato ou promessa de contrato com um empregador de Portugal, ainda no seu país de residência, que possibilitaria solicitar o visto de trabalho subordinado (D1).

A previsão do novo visto para a procura de trabalho em Portugal decorrente das recentes alterações da lei de estrangeiros e do decreto regulamentar visa facilitar a entrada de brasileiros no país, passando a ser permitida a entrada e permanência de pessoas em Portugal que ainda não conseguiram um emprego, mas que pretendem obtê-lo).
 

VISTO DE TRABALHO X VISTO PARA PROCURAR TRABALHO EM PORTUGAL

Neste artigo, falaremos especificamente sobre o novo visto para procurar trabalho em Portugal, que se distingue do visto de trabalho, já mencionado, por ser uma nova categoria de visto que permitirá a entrada e permanência em Portugal, de cidadãos estrangeiros que não possuem um contrato ou promessa de contrato com um empregador em Portugal, previamente à solicitação do visto.

Através do novo visto, será possível entrar legalmente em Portugal e durante um período de 120 (cento e vinte) dias prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, em um total de 180 (cento e oitenta) dias, procurar trabalho em Portugal. O titular do visto deverá encontrar um emprego durante o referido prazo, para a concessão da autorização de residência. Caso não consiga um trabalho, deverá retornar ao seu país de origem.
 
Cabe esclarecer que o novo visto para procurar trabalho se distingue totalmente do processo de manifestação de interesse em Portugal, em que pese muitas pessoas confundam ambos os institutos.
 

A manifestação de interesse é uma forma de legalização do cidadão estrangeiro que já se encontra em Portugal. Aquela pessoa que entrou em Portugal para turismo e resolveu permanecer no país para morar. O processo de manifestação de interesse é feito, atualmente, através do site do SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (portal SAPA), sendo uma previsão dos artigos 88º, 2 e 89º, 2 da lei de estrangeiros.

Neste ponto, destacamos que esta não é forma legal de imigração. As pessoas que pretendem morar em Portugal, devem solicitar o visto de residência adequado à sua situação específica. A lei de estrangeiros prevê diversos tipos de visto de residência para a entrada e permanência legal do cidadão estrangeiro em Portugal, além do mais novo visto para procurar trabalho.
 

Uma vez atingido o término do limite máximo da validade do visto para procura de trabalho sem que tenha sido formalizada a relação laboral, não poderá ser iniciado o processo de concessão de autorização de residência e o titular do visto terá de deixar o país. Uma nova candidatura ao visto poderá ser feita somente após um ano da validade do visto anterior.

Caso o titular de visto para procura de trabalho pretenda prorrogar o período de permanência no país, deverá apresentar o comprovativo de inscrição junto do IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional, e uma declaração com a indicação da manutenção das condições da estada prevista, sendo apreciado tendo em consideração as razões que justificaram a sua concessão.
 
Tais informações podem ser encontradas no site do site do Ministério dos Negócios Estrangeiros: https://vistos.mne.gov.pt/pt/vistos-nacionais/documentacao-instrutoria/procura-de-trabalho.
 
 

REQUISITOS DO VISTO PARA PROCURA DE TRABALHO EM PORTUGAL  

Nos termos do requisitos gerais do art. 52º da lei de estrangeiros, somente são concedidos vistos para procura de trabalho a nacional de Estado terceiro que preencha as seguintes condições:

– Não tenha sido sujeito a medida de afastamento e se encontre no período subsequente de interdição de entrada e de permanência em território nacional; não esteja indicado, para efeitos de regresso, acompanhado de uma proibição de entrada e de permanência no SIS por qualquer Estado membro da União Europeia ou onde vigore a Convenção de Aplicação;

– não esteja indicado, para efeitos de recusa de entrada e de permanência, nos termos do artigo 33.º no Sistema Integrado de Informação do SEF, ou para efeitos de regresso;

– disponha de meios de subsistência, definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área da administração interna e da solidariedade e segurança social;

– disponha de documento de viagem válido; – disponha de seguro de viagem;

– disponha de autorização parental ou documento equivalente, quando o requerente for menor de idade e durante o período de estada não esteja acompanhado por quem exerce as responsabilidades parentais ou responsabilidades no âmbito do maior acompanhado;

– título de transporte que assegure o seu regresso, ou seja, para solicitar o visto, o requerente deverá apresentar, também, a passagem de volta.

Destaca-se que, será recusado o visto a nacionais de Estado terceiro que constituam perigo ou ameaça para a ordem pública, a segurança ou defesa nacional ou a saúde pública.   Para a solicitação do visto de procura de trabalho em Portugal são necessários os seguintes documentos:
 

Documentação Geral:  

-Requerimento em modelo próprio;

– Passaporte ou outro documento de viagem válido por mais três meses para além da duração da estada prevista;

– Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente;

– Comprovativo da situação regular caso seja de outra nacionalidade que não a do país onde solicita visto;

– Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – SEF (este documento não é aplicável aos menores de 16 anos);

-Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano (os menores de 16 anos estão isentos da apresentação dos documentos relativos ao registo criminal) com apostila de Haia;

– Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento. Os cidadãos brasileiros podem apresentar o PB4 emitido pelo Ministério da Saúde do Brasil;

– cópia do Título de transporte que assegure o seu regresso;

– comprovativo da disponibilidade de recursos financeiros, no montante de pelo menos três vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida. Serão exigidos meios de subsistência para que possa se manter no país de no mínimo três salários mínimos Portugueses.

 
Os documentos comprovativos de meios de subsistência próprios e título de transporte de regresso poderão ser dispensados, nos termos do artigo 12.º, 3 e 12-A, 6, do Decreto Regulamentar n.º 4/2022 (para os requerentes de vistos de um Estado em que esteja em vigor o Acordo CPLP, bem como os requerentes de outro Estado a que as condições especiais daquele Acordo sejam estendidas por acordo internacional), mediante a apresentação de um termo de responsabilidade assinado por cidadão português ou cidadão estrangeiro habilitado com documento de residência em Portugal.
 

O termo de responsabilidade deverá garantir a alimentação e alojamento ao requerente do visto, bem como a reposição dos custos de afastamento, em caso de permanência irregular do cidadão estrangeiro.

O cidadão que assina o termo de responsabilidade deverá dispor de meios de subsistência no montante de pelo menos três vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida.

 

Documentação específica:

– Declaração com indicação das condições da estada prevista;

– Comprovativo de apresentação de declaração de manifestação de interesse para inscrição no IEFP, apresentada online, em local próprio do sítio do IEFP, com identificação das habilitações académicas e da experiência profissional.

De acordo com este último documento específico previsto na lei (artigo 57º-A da Lei n.º 23/2007), o cidadão estrangeiro que pretenda solicitar o visto para procurar trabalho em Portugal, deverá manifestar interesse em inscrever-se no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), serviço público de emprego português, antes de apresentar o pedido de visto.
 

Atenção! Apesar da lei denominar a inscrição no IEFP de “manifestação de interesse”, trata-se da necessidade do preenchimento de um formulário disponível no site do IEFP (https://www.iefp.pt/declaracao-visto-de-procura-de-trabalho) para fins de declarar que pretende se inscrever no órgão para procurar trabalho. Esta “manifestação de interesse” junto ao IEFP não se confunde com o processo de manifestação de interesse para legalização de quem já se encontra em Portugal, já explicado, em tópico anterior.

 

Caso o titular do visto de procura de trabalho pretenda prorrogar o prazo do visto, conforme prevê o artigo 49.º da lei de estrangeiros, o pedido de prorrogação deverá vir acompanhado do comprovativo de inscrição junto do IEFP., e de declaração do requerente com indicação da manutenção das condições da estada prevista, o qual será apreciado tendo em consideração as razões que justificaram a sua concessão.

 

COMO REALIZAR A SOLICITAÇÃO DO VISTO:

 

O Visto deverá ser solicitado junto ao Consulado de Portugal do país de residência do titular do visto ou através do portal E-VISA, a depender do local de residência do solicitante.

 
Através do site (https://pedidodevistos.mne.gov.pt/VistosOnline/) é possível consultar os locais cujos pedidos de visto podem ser feitos através do portal E-VISA.
 

No caso dos cidadãos residentes no Brasil, caso não seja possível realizar a solicitação através do portal E-VISA, a solicitação deverá ser feita junto à empresa VFS Global.

 
É possível consultar os documentos e formulários necessários à solicitação do visto no site: https://www.vfsglobal.com/portugal/brazil/residency-visa.html.
 

A solicitação do visto para procurar trabalho, bem como, dos demais tipos de visto pode ser feita por qualquer cidadão estrangeiro que preencha os requisitos para o pedido de visto. Entretanto, a não apresentação de todos os documentos necessários poderá implicar o indeferimento do pedido de visto, além disso, o posto consular poderá solicitar outros documentos além dos listados sempre que achar conveniente.

 
Assim, diante das peculiaridades que decorrem de cada processo e da necessidade de apresentação de documentação e requisitos específicos, sempre recomendamos que seja feita a consulta a um profissional devidamente habilitado.
 

As informações contidas neste artigo não dispensam a consulta a um profissional devidamente habilitado em Portugal que poderá analisar o seu caso específico e orientar de forma personalizada com relação a sua imigração.

 

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