O novo visto para procurar trabalho em Portugal possibilita a busca de trabalho por estrangeiros que pretendam trabalhar no país. Esta é uma ótima oportunidade para aquelas pessoas que têm a intenção de trabalhar em Portugal, mas não possuem um contrato ou promessa de contrato com um empregador de Portugal, ainda no seu país de residência, que possibilitaria solicitar o visto de trabalho subordinado (D1).
VISTO DE TRABALHO X VISTO PARA PROCURAR TRABALHO EM PORTUGAL
Neste artigo, falaremos especificamente sobre o novo visto para procurar trabalho em Portugal, que se distingue do visto de trabalho, já mencionado, por ser uma nova categoria de visto que permitirá a entrada e permanência em Portugal, de cidadãos estrangeiros que não possuem um contrato ou promessa de contrato com um empregador em Portugal, previamente à solicitação do visto.
A manifestação de interesse é uma forma de legalização do cidadão estrangeiro que já se encontra em Portugal. Aquela pessoa que entrou em Portugal para turismo e resolveu permanecer no país para morar. O processo de manifestação de interesse é feito, atualmente, através do site do SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (portal SAPA), sendo uma previsão dos artigos 88º, 2 e 89º, 2 da lei de estrangeiros.
Uma vez atingido o término do limite máximo da validade do visto para procura de trabalho sem que tenha sido formalizada a relação laboral, não poderá ser iniciado o processo de concessão de autorização de residência e o titular do visto terá de deixar o país. Uma nova candidatura ao visto poderá ser feita somente após um ano da validade do visto anterior.
REQUISITOS DO VISTO PARA PROCURA DE TRABALHO EM PORTUGAL
– Não tenha sido sujeito a medida de afastamento e se encontre no período subsequente de interdição de entrada e de permanência em território nacional; não esteja indicado, para efeitos de regresso, acompanhado de uma proibição de entrada e de permanência no SIS por qualquer Estado membro da União Europeia ou onde vigore a Convenção de Aplicação;
– não esteja indicado, para efeitos de recusa de entrada e de permanência, nos termos do artigo 33.º no Sistema Integrado de Informação do SEF, ou para efeitos de regresso;
– disponha de meios de subsistência, definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área da administração interna e da solidariedade e segurança social;
– disponha de documento de viagem válido; – disponha de seguro de viagem;
– disponha de autorização parental ou documento equivalente, quando o requerente for menor de idade e durante o período de estada não esteja acompanhado por quem exerce as responsabilidades parentais ou responsabilidades no âmbito do maior acompanhado;
– título de transporte que assegure o seu regresso, ou seja, para solicitar o visto, o requerente deverá apresentar, também, a passagem de volta.
Documentação Geral:
-Requerimento em modelo próprio;
– Passaporte ou outro documento de viagem válido por mais três meses para além da duração da estada prevista;
– Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente;
– Comprovativo da situação regular caso seja de outra nacionalidade que não a do país onde solicita visto;
– Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – SEF (este documento não é aplicável aos menores de 16 anos);
-Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano (os menores de 16 anos estão isentos da apresentação dos documentos relativos ao registo criminal) com apostila de Haia;
– Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento. Os cidadãos brasileiros podem apresentar o PB4 emitido pelo Ministério da Saúde do Brasil;
– cópia do Título de transporte que assegure o seu regresso;
– comprovativo da disponibilidade de recursos financeiros, no montante de pelo menos três vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida. Serão exigidos meios de subsistência para que possa se manter no país de no mínimo três salários mínimos Portugueses.
O termo de responsabilidade deverá garantir a alimentação e alojamento ao requerente do visto, bem como a reposição dos custos de afastamento, em caso de permanência irregular do cidadão estrangeiro.
O cidadão que assina o termo de responsabilidade deverá dispor de meios de subsistência no montante de pelo menos três vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida.
Documentação específica:
– Declaração com indicação das condições da estada prevista;
– Comprovativo de apresentação de declaração de manifestação de interesse para inscrição no IEFP, apresentada online, em local próprio do sítio do IEFP, com identificação das habilitações académicas e da experiência profissional.
Atenção! Apesar da lei denominar a inscrição no IEFP de “manifestação de interesse”, trata-se da necessidade do preenchimento de um formulário disponível no site do IEFP (https://www.iefp.pt/declaracao-visto-de-procura-de-trabalho) para fins de declarar que pretende se inscrever no órgão para procurar trabalho. Esta “manifestação de interesse” junto ao IEFP não se confunde com o processo de manifestação de interesse para legalização de quem já se encontra em Portugal, já explicado, em tópico anterior.
Caso o titular do visto de procura de trabalho pretenda prorrogar o prazo do visto, conforme prevê o artigo 49.º da lei de estrangeiros, o pedido de prorrogação deverá vir acompanhado do comprovativo de inscrição junto do IEFP., e de declaração do requerente com indicação da manutenção das condições da estada prevista, o qual será apreciado tendo em consideração as razões que justificaram a sua concessão.
COMO REALIZAR A SOLICITAÇÃO DO VISTO:
O Visto deverá ser solicitado junto ao Consulado de Portugal do país de residência do titular do visto ou através do portal E-VISA, a depender do local de residência do solicitante.
No caso dos cidadãos residentes no Brasil, caso não seja possível realizar a solicitação através do portal E-VISA, a solicitação deverá ser feita junto à empresa VFS Global.
A solicitação do visto para procurar trabalho, bem como, dos demais tipos de visto pode ser feita por qualquer cidadão estrangeiro que preencha os requisitos para o pedido de visto. Entretanto, a não apresentação de todos os documentos necessários poderá implicar o indeferimento do pedido de visto, além disso, o posto consular poderá solicitar outros documentos além dos listados sempre que achar conveniente.
As informações contidas neste artigo não dispensam a consulta a um profissional devidamente habilitado em Portugal que poderá analisar o seu caso específico e orientar de forma personalizada com relação a sua imigração.
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