O tempo de espera pela residência
A reforma revogou o artigo 15.º, n.º 4, que permitia considerar o tempo desde o pedido de autorização de residência temporária, desde que viesse a ser deferido. Para pedidos sujeitos ao novo regime, essa inclusão deixou de resultar daquela norma.
Períodos de residência legal
A lei admite somar períodos seguidos ou interpolados dentro de um intervalo máximo de nove anos para nacionais de países de língua oficial portuguesa e cidadãos da União Europeia; doze anos para nacionais de outros países; e seis anos para apátridas. Esses intervalos não são os prazos mínimos da naturalização.
Pedidos já pendentes
Aos procedimentos administrativos pendentes em 19 de maio de 2026 aplica-se a redação anterior. A contagem exige cruzar datas, títulos ou vistos relevantes e o regime aplicável ao pedido de nacionalidade.
Aplicação ao caso concreto
Esta síntese não reúne todos os requisitos e exceções. O histórico e os documentos do interessado devem ser analisados à luz do regime aplicável. A legislação e as instruções administrativas podem ser atualizadas após a data indicada.
