Sete ou dez anos
A Lei Orgânica n.º 1/2026 entrou em vigor em 19 de maio de 2026. Na regra geral da naturalização por residência, o artigo 6.º, n.º 1, passou a exigir sete anos de residência legal para nacionais de países de língua oficial portuguesa, incluindo brasileiros, e cidadãos da União Europeia; para nacionais de outros países, dez anos.
O prazo não é o único requisito
A lei prevê também conhecimentos de língua e cultura, história e símbolos nacionais, direitos e deveres e organização política, declaração de adesão aos princípios do Estado de direito e capacidade de subsistência, além das restantes condições legais. Existem regimes específicos, nomeadamente para apátridas.
Qual regra se aplica ao seu pedido?
Os procedimentos já pendentes na entrada em vigor beneficiam da redação anterior, nos termos do artigo 7.º. O fundamento e a data do pedido precisam de ser verificados.
Aplicação ao caso concreto
Esta síntese não reúne todos os requisitos e exceções. O histórico e os documentos do interessado devem ser analisados à luz do regime aplicável. A legislação e as instruções administrativas podem ser atualizadas após a data indicada.
