Vistos · Estudos · Nota breve

Estudos: matrícula e visto são etapas distintas

A alteração de setembro de 2026 retirou dispensas de visto em vias de residência por estudos. A matrícula, por si só, não garante regularização.

A alteração de setembro

A Lei n.º 62/2026, de 10 de setembro, em vigor desde o dia seguinte, revogou as dispensas de visto de residência que constavam dos artigos 91.º, n.º 4, e 92.º, n.º 4, da Lei de Estrangeiros.

O alcance para quem pretende estudar

A mudança afeta essas vias de autorização de residência para ensino superior e ensino secundário ou formação abrangida pelo artigo 92.º. Uma matrícula num curso não deve ser apresentada como garantia de regularização sem visto.

Antes de iniciar o percurso

Confirme o enquadramento do curso, o visto adequado e a situação migratória. Pedidos anteriores e outras bases de residência exigem análise própria; a alteração não deve ser tratada como uma proibição geral de estudar.

Aplicação ao caso concreto

Esta síntese não reúne todos os requisitos e exceções. O histórico e os documentos do interessado devem ser analisados à luz do regime aplicável. A legislação e as instruções administrativas podem ser atualizadas após a data indicada.

Fontes oficiais

Lei n.º 62/2026 — artigos 4.º, 9.º e 11.º MNE — Portal dos Vistos
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