A alteração de setembro
A Lei n.º 62/2026, de 10 de setembro, em vigor desde o dia seguinte, revogou as dispensas de visto de residência que constavam dos artigos 91.º, n.º 4, e 92.º, n.º 4, da Lei de Estrangeiros.
O alcance para quem pretende estudar
A mudança afeta essas vias de autorização de residência para ensino superior e ensino secundário ou formação abrangida pelo artigo 92.º. Uma matrícula num curso não deve ser apresentada como garantia de regularização sem visto.
Antes de iniciar o percurso
Confirme o enquadramento do curso, o visto adequado e a situação migratória. Pedidos anteriores e outras bases de residência exigem análise própria; a alteração não deve ser tratada como uma proibição geral de estudar.
Aplicação ao caso concreto
Esta síntese não reúne todos os requisitos e exceções. O histórico e os documentos do interessado devem ser analisados à luz do regime aplicável. A legislação e as instruções administrativas podem ser atualizadas após a data indicada.
