O que mudou
A Lei n.º 61/2025, em vigor desde 23 de outubro de 2025, alterou o artigo 57.º-A da Lei de Estrangeiros. O visto para procura de trabalho passou a ter um enquadramento qualificado, dirigido a titulares de competências técnicas especializadas, permitindo atividade profissional altamente qualificada.
O que confirmar antes do pedido
A definição dessas competências é remetida para portaria. Por isso, a previsão na lei não deve ser confundida com a confirmação de que um posto consular já recebe a candidatura. Verifique a regulamentação, a documentação e as instruções do serviço competente.
Na prática
O antigo modelo de visto não deve ser tomado como referência para uma nova candidatura. O percurso profissional e a finalidade da mudança ajudam a analisar a via adequada.
Aplicação ao caso concreto
Esta síntese não reúne todos os requisitos e exceções. O histórico e os documentos do interessado devem ser analisados à luz do regime aplicável. A legislação e as instruções administrativas podem ser atualizadas após a data indicada.
