Vistos · Trabalho · Nota breve

Procura de trabalho: o enquadramento mudou

O visto passou a estar associado a competências técnicas especializadas. O procedimento de candidatura deve ser confirmado antes de planear a viagem.

O que mudou

A Lei n.º 61/2025, em vigor desde 23 de outubro de 2025, alterou o artigo 57.º-A da Lei de Estrangeiros. O visto para procura de trabalho passou a ter um enquadramento qualificado, dirigido a titulares de competências técnicas especializadas, permitindo atividade profissional altamente qualificada.

O que confirmar antes do pedido

A definição dessas competências é remetida para portaria. Por isso, a previsão na lei não deve ser confundida com a confirmação de que um posto consular já recebe a candidatura. Verifique a regulamentação, a documentação e as instruções do serviço competente.

Na prática

O antigo modelo de visto não deve ser tomado como referência para uma nova candidatura. O percurso profissional e a finalidade da mudança ajudam a analisar a via adequada.

Aplicação ao caso concreto

Esta síntese não reúne todos os requisitos e exceções. O histórico e os documentos do interessado devem ser analisados à luz do regime aplicável. A legislação e as instruções administrativas podem ser atualizadas após a data indicada.

Fontes oficiais

Lei n.º 61/2025 — artigo 57.º-A e aplicação no tempo MNE — Portal dos Vistos
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